SEMANA INTERNA PREVENÇÃO ACIDENTES NO TRABALHO - CIPA - SESMT - INTS - UPA OROPÓ

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SEMANA INTERNA PREVENÇÃO ACIDENTES NO TRABALHO - CIPA - SESMT - INTS - UPA OROPÓ

Endereço: Av. Kaoru Hiramatsu, 2390 - Jardim Aeroporto II, Mogi das Cruzes - SP, 08760-500
Horário de funcionamento
Aberto 24 horas


    

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PROGRAMAÇÃO
INFORMAÇÕES GINCANA

Informações sobre:

REGULAMENTO – GINCANA SIPAT 2023
Capitulo I

DO EVENTO
Art. 1º - A gincana é uma atividade realizada pela Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes, durante a SIPAT.
Art. 2º - A SIPAT tem como objetivo central desenvolver ações de orientação e
prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. De modo a, permanentemente, tornar
compatível o trabalho com a prevenção da vida e da saúde dos colaboradores.
Art. 3º - A Gincana tem como proposito promover a integração entre os
colaboradores da instituição.


Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º - A organização, bem como a coordenação da Gincana estará a cargo da
CIPA – UPA OROPO
Art. 5º - A Gincana ocorrerá por meio de atividades no decorrer da semana de novembro
a 01 de Dezembro de 2023.
Capítulo III
DOS PARTICIPANTES
Art. 6º - Serão aceitos como participante qualquer membro do corpo técnico
funcional ou do quadro de UPA 24HS PORTE II - DRA CORASI ALVES DE ANDRADE
.
Capítulo IV
DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º O período de inscrições será do dia 30/10/2023 à 03/11/2023.
Art. 8º - No momento da inscrição a equipe deverá ter definido um nome para
equipe e seu líder, que será responsável por:
I – Cuidar dos dados necessários para a inscrição da equipe;
II – Ser o representante na comunicação da equipe com a comissão
organizadora;
III – Ser o responsável por qualquer detalhe que deva ser acertado com a equipe.
Art. 9º - Em caso de desistência de integrantes após o termino do período de
inscrições não serão aceitas substituições, devendo, assim, a equipe prosseguir com o
número de membros restantes.

CAPÍTULO V
DA COMISSÃO JULGADORA E DOS FISCAIS

Art. 10 - A CIPA atuará como comissão julgadora e poderá, em casos
específicos, designar comissão julgadora auxiliar.
Art. 11 - A comissão organizadora como um todo atuará como fiscalizadora de
todas as atividades da gincana, fazendo cumprir as normas estabelecidas por este
regulamento.
Art. 12 - Todas as atividades serão esclarecidas aos participantes antes da
execução de cada uma delas.
Art. 13 - A fiscalização têm por objetivo manter a organização das atividades
para que tudo transcorra em perfeita ordem.
Art. 14 – Qualquer discordância em qualquer critério durante a execução da
prova deverá ser trazido à comissão julgadora pelo líder da equipe.
Art. 15 - A pontuação das atividades será feita de acordo com as exigências da
atividade .

Capítulo VI
DAS ATIVIDADES

Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 16 - A respectiva gincana é por meio de arrecadações de alimentos

Seção II
FORMULAÇÃO DAS EQUIPE
S
Art. 17 - Cada equipe deverá apresentar o nome da Equipe e o Líder da equipe
Art. 18 – as equipes serão formada por turnos A e B sendo dividido pelo período da
Manhã e noite .
I – Quantidade de pessoas na equipe
§ 1º – não tem um numero mínimo e nem máximo
II – Quanto ao formato:
§ 1º - Deverá preencher o formulário com nome e sobrenome

PREMIAÇÃO
Seção III

Art. 19 – O valor do prêmio será de R$ 400,00, passado para equipe assim que for notificado
Os ganhadores. A forma de pagamento será em dinheiro

GANHADORES
Seção IV

Art. 20 – A Divulgação dos ganhadores será por meio de mídias e banner no local
ENTREGA DA ARRECADAÇÃO 
Seção V
Arrecadação de Alimentos não perecíveis

Art. 21 - Cada equipe deverá arrecadar a maior quantidade possível de alimentos
não perecíveis.
I – Não será admitido sal de cozinha.
II – Os alimentos deverão ser entregues no dia 30/11 na UNIDADE UPA OROPO
das 08h-12h / 14h-18h / 18h-22h
III – No momento da entrega dos alimentos deverá obrigatoriamente haver no
mínimo 2 (dois) membros da equipe presentes.
Art. 22 – A presente atividade tem objetivo assistencial, pois os alimentos
arrecadados serão doados futuramente para uma entidade.
Art. 23 - Como forma de avaliação, serão contadas as quantidades de alimentos
em quilos que cada equipe arrecadou, para, dessa forma, serem atribuídas as respectivas
pontuações conforme a tabela 
Art. 24 – A pontuação será atribuída de acordo com o desempenho das equipes


Atenciosamente 
Presidente Cipa OROPO 

PONTUAÇÕES
OS PARTICIPANTES DEVERAM SE INCREVER ATRAVÉS DO FORMULÁRIO DISPONÍVEL 30 OUTUBRO ATÉ 03 DE NOVEMBRO 
LOCAL DA INCRIÇÃO : RECEPÇÃO 02 OBSERVAÇÃO
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